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Censura e silenciamento em casa e na escola: as polêmicas envolvendo obras literárias para crianças

Atualizado: 9 de dez. de 2021


por Fabiana Monnerat de Melo*




Os ataques de fundo moralista movidos pelas redes sociais, em face de uma leitura reducionista ou de uma não-leitura de obras literárias para a infância é um tipo de censura. Nas repetidas censuras às obras artístico-literárias na contemporaneidade, a infância é silenciada. O número de postagens e comentários excede centenas, mas a repetição apresenta elementos reiterados (desejo de silenciamento, moralismo sexual, religiosidade, ameaça de violência física e até de assassinato contra autores, palavrões, discurso de proteção às crianças...).


A partir da pesquisa de mestrado (MELO, 2020), analisei polêmicas que tiveram como alvo os seguintes títulos ficcionais: O menino que espiava pra dentro (1983), de Ana Maria Machado, e “A triste história de Eredegalda”, reconto de José Mauro Brant, integrante do livro Enquanto o sono não vem (2003). O estudo buscou compreender estas polêmicas, levando em conta o contexto histórico no qual elas surgiram, a saber, o período simultâneo e imediatamente posterior ao Golpe Jurídico-Midiático-Parlamentar de 2016[1], no Brasil. Não é possível compreender uma polêmica olhando apenas para o objeto que a suscitou: é preciso entender as relações humanas, sociais e políticas das quais emergiu.


A pesquisa visou a compreender a lógica subjacente às polêmicas nas redes sociais que se apresentam sob as alegações de proteção e cuidado com as crianças, para justificar a censura e o silenciamento (impedimento da livre circulação) da produção ficcional para a infância. Recorri a um referencial teórico-metodológico psicanalítico a partir de Sigmund Freud e Françoise Dolto em correlação com estudos sobre a circulação dos discursos. Utilizei noções provenientes do campo literário a partir de diversos autores aqui representados por Antonio Candido e Maria Amélia Dalvi.


Os estudos indicaram que esse fenômeno tem implicações para os indivíduos e para a coletividade; ou seja, elas não se detêm em um único polo. Subtraem direitos das crianças, principalmente os previstos nos artigos 4°, 15° e 16°(I, VI e VII) do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/1990[2]. A partir da pesquisa e das orientações de Maria Amélia Dalvi, concebi que, sob censura e silenciamento, há perda desses direitos fundamentais, além de interdição à fruição da arte e à participação da criança nos diálogos sobre questões humanas (sexualidade, morte, incesto). Restam, portanto, vazio, rompimento, devastação do simbólico; faltam deslizamentos significantes, metáforas, ludicidade e alimento subjetivo afetivo que promovam outros discursos, mesmo que discordantes. Terminam por indiciar, à própria revelia, que essas obras perturbaram visões de mundo que pretendiam silenciar questões fundamentais para a humanidade: o fato de as polêmicas existirem comprova que elas tocaram em temas presentes, porém, “esquecidos” pela sociedade.


Escutar mobiliza, da parte da sociedade adulta, as próprias infâncias. E, mais do que isso, requer que nos deparemos com o que a criança apresenta: a sexualidade, os conflitos, contradições. Embora aparentemente os ataques estejam restritos à esfera do que cada família julga adequado para seus filhos, o fato é que essas consequências têm implicações para a vida política de todos.


Os comentários, seguindo o tom de denúncia, aparecem em enxurrada e com termos pouco reflexivos e muito repetitivos, como aborda Sigmund Freud sobre o fenômeno das massas (que circula em torno de afetos exacerbados de raiva, eliminação de um “inimigo” comum, alerta sobre um possível perigo, repetição de conteúdos, falta de elementos metafóricos, unicidade de verdade e o medo – pânico – coletivo). A amplificação desses discursos que acusam obras promete uma falsa proteção às crianças na medida em que não levam em conta a existência do inconsciente. Os indivíduos se escondem a partir das redes, dos discursos emaranhados, apresentando uma covardia frente à imaginação e ao aprofundamento de questões relevantes e dialógicas. Interessante notar que, ao final do texto sobre grupos, Freud aponta a poesia e os mitos como libertadores e instauradores de um novo lugar, original e corajoso, a partir da imaginação, para que os sujeitos possam libertar-se dos grupos. Neste novo lugar, quem sabe é possível a escuta das crianças e de si mesmo?


Somos todos parte de uma “saga escrita com palavras” (REYES, 2017, p. 47), talvez, por isso, precisemos tanto delas. As histórias, os poemas e os contos são necessários, pois nos conectam com o passado, com as pessoas e as nossas relações afetivas ao longo da vida. A melhor preparação para a informação deve ser iniciada desde bem cedo na linguagem da vida, pela metáfora também, acerca de todas as funções do corpo. Françoise Dolto, no terreno da psicanálise, nos mostra que o segredo e o silenciamento são algumas das piores formas de violência e violação de direitos, pois a partir deles faltam à criança palavras para elaborar sobre o seu universo afetivo e relacional. O silêncio fundador é o início de toda significação, pois abre a possibilidade de dizer e de significar. Ele não é o vazio, é metáfora que nos constitui, aberta à “deriva, transferência, possibilidade do sentido ser outro, sujeito a deslizamentos, versões, equívoco” (ORLANDI, 2017, p. 11). Diferente deste é o silenciamento, pois “perturba os processos de significação e de produção de efeitos de sentidos, afetando o sujeito em sua constituição” (ORLANDI, 2017, p. 14).


As crianças dependem inicialmente de um outro, iniciando-as nesse campo de palavras. Porém, para além disso, é necessário, concomitantemente, a escuta da criança enquanto sujeito de desejo, de afetos, de manifestações espontâneas e potentes para além dos conhecimentos que lhe serão adicionados por outros ao longo de sua vida. Abro espaço para dizer que a criança trazida pela psicanálise cunhada por Sigmund Freud é portadora de sexualidade, solidão, raiva, tristeza, desejos destrutivos, dilemas e contradições, e foi a partir deste lugar que ela pode ser colocada na contramão dos controles propostos por qualquer contenção moralizante. A descoberta sobre a sexualidade infantil contra a visão da “inocência” da criança aponta que o ser humano é marcado pelo inconsciente ao mesmo tempo inquietante e familiar, dessa forma, passível de diversos afetos, até então rechaçados.


A vida emocional e cognitiva nasce dessa leitura e escuta remota, que vem das histórias que afagam, embalam e se entrelaçam em redes de histórias. Dessa forma, ler para (o) outro é aumentar o número de histórias nessa rede, é entrelaçar o número de afetos. O que convocou os leitores a um fenômeno de massa? Os tabus acerca de temas que circundarão todas as pessoas ao longo da vida de formas diferentes? Importante ressaltar que, na escuta do pós-leitura com as crianças (escuta que, às vezes, é a escuta de nós mesmos), podem vir a eclodir histórias que muitas vezes têm em seu bojo extremas violências, principalmente em um país que apresenta índices alarmante desses ocorridos contra crianças e adolescentes.


As duas obras literárias focalizadas, de Ana Maria Machada e José Mauro Brant, apresentam o recurso da intertextualidade. Partem de uma obra anterior e acrescentam elementos narrativos e poéticos novos. Elas são obras que dialogam com outras obras, com elas se entrelaçam, não vêm na unicidade de um discurso fechado. Escutaram outra narrativa, de outro tempo, para se fazerem presentes para contar e cantar alguma história.


No caso do livro O menino que espiava pra dentro, o ponto central da polêmica acusa-o de incitar o suicídio entre as crianças[3]. Diante desse movimento, as pessoas que endossaram a “acusação” começaram não apenas a não recomendar a leitura e a manifestar uma agressividade ameaçadora contra a autora e seu trabalho nas redes sociais. Porém, a leitura efetiva mostra que o personagem Lucas se lançou em contos clássicos para se fazer atual (construindo uma poética em torno do engasgo atual com a maçã, que foi o recorte utilizado para os ataques em redes sociais). Isto lhe permite, para além da rudeza e covardia cotidiana, voar e fantasiar outras aventuras.


No conto “A triste história de Eredegalda”, a violência do incesto se faz presente e persistente apesar das diversas versões do conto. A polêmica envolveu a retirada de exemplares de diversas escolas e bibliotecas com a participação do MEC[4] e teve desbobramentos nas redes sociais. O deslizamento criativo envolveu o nome da personagem e o posicionamento protetivo do entorno frente à violência, e se moveu ao longo das décadas na obra, deslizando e se reelaborando – ao passo que o agressor paterno permaneceu no mesmo lugar, rígido e ameaçador. Os nomes se modificam mesmo na sociedade, as Eredegaldas são diversas, o que não se alterou, não “deslizou” foi a violência na história: a figura tirânica do pai-rei-deus se apresentou violenta, ameaçadora e silenciadora. Com isso, percebe-se o que não desliza, o que não tem como fazer um trabalho dialógico, intertextual.


Os comportamentos identificados a partir dos posts nas redes sociais não acolhem e não protegem as crianças das violências vividas – ao contrário, ao defenderem a não-leitura, o cerceamento da ficção literária, reiteram a violência, ao privá-las de um direito, de algo constitutivo da própria humanidade. Como nos diz Antonio Candido:


Uma sociedade justa pressupõe o respeito dos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável. (CANDIDO, 1995, p. 193)


A organização da sociedade pode garantir ou não esse direito humanizador. Isso inclui “pensar seu tempo, sua sociedade, seu lugar no mundo como indivíduo e como partícipe de uma teia de relações” (DALVI, 2018, p. 15). Ou seja,


[...] é preciso, sim, garantir a experiência de leitura, de escrita e de discussão literária na escola, mas é preciso mais. A literatura é, historicamente, uma dimensão privilegiada da criatividade, questionamento, resistência, problematização. Sua abertura e sua generosidade com o processo de produção de sentidos devem ser mobilizadas para sofisticar nossa inteligência, nossa emoção e nossa sensibilidade, para complexificar e lançar adiante nossa vida intra e intersubjetiva. Não faz sentido que ela, a literatura – com toda a sua complexidade constitutiva e com sua fluidez que escapa às definições e circunscrições limitadoras – não seja central, fundante, estruturante, nuclear em nossos processos de educação. (DALVI, 2018, p. 19)


Como, então, assegurar que o direito das crianças à própria cultura seja respeitado? Entendendo o papel que as diversas obras podem ter no processo, tanto de constituição subjetiva, de formação humana e de inserção sociocultural. Nem a casa e nem a escola terão controle sobre o que pode emergir, mas têm responsabilidade em defender a infância; e a primeira defesa é assegurar o direito à palavra, ao discurso, o direito a ouvir e ser ouvido, a ler e a ser lido.


Com base no conjunto de elementos analisados, entendo que o “pano de fundo” de tais ataques e censuras às obras é uma forma de escape da responsabilidade de proteção às crianças e jovens que, dialeticamente, se apresenta como se fosse, justamente, uma forma de proteção e defesa. Tais ataques e tentativas de cerceamento do literário escancaram a insuficiência dos nossos âmbitos privados e públicos no que concerne à defesa da infância e da adolescência.


O desafio maior dos processos de leitura nos tempos atuais é trazer a intertextualidade no processo de leitura, relacionando as palavras contadas com as palavras que surgirem destas leituras. Candido (1995) chama a atenção para a urgência de repensar o que seria necessário para uma vida em sociedade. Mostra que, na luta pelos direitos humanos, caberia repensar os elementos que comporiam os bens incompressíveis, pois a vida não se constitui apenas dos que garantem a sobrevivência física, mas também aqueles que garantem a integridade espiritual. De acordo com o crítico e professor, são bens incompressíveis, certamente, a alimentação, a moradia, o vestuário, a instrução, a saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência à opressão etc.; e também o direito à crença, à opinião, ao lazer e, por que não, à arte e à literatura (CANDIDO, 1995, p. 176).


A sociedade que protege as crianças poupando-as de histórias ou recortando partes de histórias existentes para que elas não tenham acesso a temas concernentes ao humano e à existência da violência (que inclusive se faz presente e constante no discurso político atual) subtrai tais crianças, privando-as da totalidade da vida. A defesa da arte literária é, dessa forma, a defesa das crianças. O entendimento da sociedade acerca do que seriam os bens compressíveis e bens incompressíveis está, na perspectiva de Candido (1995), por trás do problema dos direitos humanos e que chega a desembocar no alcance da literatura pensada como um direito de todos.


Neste viés individual e social se apresenta a literatura como discorre Candido: “talvez que não haja equilibro social sem a literatura” (CANDIDO, 1995, p. 177). Destaca-se que, sem esse movimento de escuta das diversas narrativas ficcionais, de fabulação e no sentido dialógico e construtivo, não é possível uma sociedade democrática:


Por isso, os valores que a sociedade preconiza, ou os que considera prejudiciais, estão presentes nas diversas manifestações da ficção, poesia e da ação dramática. A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apoia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas. (CANDIDO, 1995, p. 177-178)


A experiência literária em sua radicalidade parte de uma narrativa que possibilite acréscimo dos seguintes, das metáforas, do desejo, dos direitos das crianças, da participação social. Não é fechada ou pronta, como pretende o discurso de massas com o silenciamento.


Através deste caminho, duplamente intertextual, quem sabe, a infância, o poético e a arte literária são possíveis enquanto redes-laços coletivos.


 

Fabiana Monnerat de Melo é psicóloga, especialista em psicanálise aplicada à Saúde Mental, mestra em Letras pela Universidade Federal do Espírito Santo e psicanalista clínica. E-mail: famonnerat@gmail.com

 

Referências


BRANT, José M. A triste história de Eredegalda. In: Enquanto o sono não vem. Ilustrações de Ana Maria Moura. Rio de Janeiro: Rocco, 2003.

Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1990.


CANDIDO, Antônio. O direito à literatura. In: Vários escritos. 3.ed. revista e ampliada. São Paulo: Duas Cidades, 1995.


DALVI, Maria Amélia. Literatura infantil e democracia. In: GALVÃO, Ana Carolina; ZAIDAN, Junia; SALGUEIRO, Wilberth (Orgs.). Foi golpe! O Brasil de 2016 em análise. 2. ed. Campinas: Pontes, 2019a, p. 135-159.


DALVI et al. Literatura e educação: história, formação e experiência. Campos dos Goitacazes: Brasil Multicultural, 2018. Disponível em:<http://www.literaturaeeducacao.ufes.br/sites/grupoliteraturaeeducacao.ufes.br/files/field/anexo/ebook_literatura-educacao_historia_formacao_experiencia_0.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2020.


DOLTO, Françoise. A causa das crianças. Tradução: Ivo Storniolo e Yvone Maria C. T. da Silva. Aparecida: Ideias e Letras, 2005.


FREUD, Sigmund. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade (1905). Edição Standard das Obras completas de Sigmund Freud, vol. VII. Rio de Janeiro: Imago, 1996, p. 119-229.


FREUD, Sigmund. Psicologia de grupo e a análise do ego (1921). Edição Standard das Obras completas de Sigmund Freud, vol. XVIII. Rio de Janeiro: Imago, 1996, p. 79-154.


FREUD, Sigmund. Totem e Tabu (1913). Edição Standard das Obras completas de Sigmund Freud, vol. XIII. Rio de Janeiro: Imago, 1996, p. 13-163.


MACHADO, Ana Maria. Silenciosa Algazarra: reflexões sobre livros e práticas de leitura. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.


MACHADO, Ana Maria. Ideologia e livro infantil. Revista Latino-Americana LIJ n.1. FNLIJ – FUNDALEITURA/ IBBY. 1994, p. 02-13.


MACHADO, Ana Maria. O menino que espiava pra dentro. Rio de Janeiro: Global, 2008.


MELO, Fabiana M. Entre palavras, laços e redes: Uma leitura de polêmicas e censuras à literatura infantil no Brasil contemporâneo, suscitadas a partir das redes sociais. Dissertação de mestrado – Programa de Pós-Graduação em Letras, Centro de ciências Humanas e Naturais, Ufes, Vitória, 2020.


ORLANDI, Eni Puccinelli. Alarido e silêncio. Revista Linguagem: Silêncio, nº 03. Instituto Langage: São Paulo, 2017, p. 8-17.


PRISZKULNIK, Léia. A criança sob a ótica da Psicanálise: algumas considerações. In: PSIC - Revista de Psicologia da Vetor Editora (São Paulo), Vol. 5, nº.1, 2004, p. 72-77.


REYES, Yolanda. O triângulo amoroso. In: LIMA, Érica; FARIAS, Fabíola; LOPES, Raquel (Orgs.). As crianças e os livros: reflexões sobre a leitura na primeira infância. Belo Horizonte: Fundação Municipal de Cultura, 2017. p. 46-52.


SÊCO, Thaís Fernanda Tenório. A visão implícita de poder familiar no Projeto Escola Sem Partido. In: Revista Brasileira de Direito Civil, v. 19, n. 01, p. 247-268, 2019.Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/369/278 . Acesso em: 23 set.2019.


SENHORAS, Candida Alzira B. M. Dimensionamento da violência contra a criança e o adolescente. Boletim de conjuntura – Boca, v. 1, ano II, n. 1. Boa Vista: 2020. Disponível em: www.revista.ufrr.br/boca http://doi.org/10.5281/zenodo.3760050 . Acesso em 25 de setembro de 2021.


NOTAS

[1]2016 foi ano do impeachment de uma presidente eleita, sem que houvesse uma clara tipificação de crime de responsabilidade, o que entrou para a bibliografia das ciências humanas e sociais especializadas caracterizado como um Golpe Jurídico-Parlamentar-Midiático contra a democracia brasileira (GALVÃO, ZAIDAN, SALGUEIRO, 2019; MIGUEL, 2019; JINKINGS, DÓRIA, CLETO, 2016; PRONER et al., 2016). Esse processo culminou com a eleição do presidente em exercício, o que se coaduna com um momento de retração das liberdades e do pensamento progressista. [2] “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis; Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:[...] II - opinião e expressão; [...] VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”. [3] Disponível em: <Pais acusam Ana Maria Machado de incitar o suicídio em livro infantil (lunetas.com.br)>. Acesso em: 30 de março 2020. [4]Disponível em: <https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/livro-infantil-que-sugere-casamento-entre-pai-e-filha-e-retirado-de-escolas-no-es.ghtml>. Acesso em: 22 abr. 2020.

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