por Rafael Voigt
Desde março, está em curso o processo seletivo de obras literárias em edital específico do Plano Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD Literário).
O PNLD Literário é conduzido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), contando com a cooperação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Decreto n. 9099/2017 regulamenta o PNLD. Entre outros objetivos, o Plano visa “aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação” e “fomentar a leitura o estímulo à atitude investigativa dos estudantes”.
O PNLD abrange todos os segmentos de ensino, da educação infantil ao ensino médio, da rede pública de ensino municipal, estadual, distrital ou federal. Em 2018, o PNDL Literário contempla apenas a educação infantil, os anos iniciais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
As obras inscritas no último PLND Literário devem se encaixar em uma das seis categorias definidas em edital:
· Categoria 1 (Creche I): obras literárias voltadas para as crianças de 0 a 1 ano e seis meses;
· Categoria 2 (Creche II): obras literárias voltadas para crianças de 1 ano 7 meses a 3 anos e 11 meses;
· Categoria 3 (Pré-escola): obras literárias voltadas para crianças de 4 a 5 anos 11 meses;
· Categoria 4: obras literárias voltadas para as estudantes do 1° ao 3° anos do ensino fundamental;
· Categoria 5: obras literárias voltadas para as estudantes do 4° e 5° anos do ensino fundamental;
· Categoria 6: obras literárias voltadas para os estudantes do 1° a 3° anos do ensino médio.
Essas categorias são, em outros termos, categorias de leitores para os quais os livros se destinam.
Uma das exigências do último edital é a de que cada obra literária venha acompanhada de informações paratextuais acerca do autor e da própria obra.
Outra preocupação do edital diz respeito à acessibilidade, para cumprir o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Nesse sentido, exige que editores a apresentação da obra em formato de livro digital acessível.
Os critérios de avaliação da obra contemplam ainda a sua capacidade de “motivar a leitura e exploração artística dos temas, bem como o potencial para ampliar as referências estéticas, culturais e éticas do leitor”.
Preocupante, no entanto, é o seguinte trecho do edital no que diz respeito ao critério de “Qualidade do texto”:
“Os textos literários deverão evitar conduzir explicitamente a opinião e o comportamento do leitor, devendo, diferentemente, proporcionar um grau de abertura que convide à participação criativa na leitura, instigando-o a estabelecer relações com suas experiências anteriores e outros textos.”
Como se avalia tal critério? Não estaria por trás dele o julgamento fantasioso da tal “escola sem partido”? De que modo se pode controlar esse aspecto em obras de caráter ficcional ou poético? Não existiria por meio desse critério um cerceamento do fazer literário ou uma censura prévia? Não há qualquer detalhamento no edital acerca do processo de avaliação desse critério.
Outro ponto discutível ou pouco explicado é o de que: “Não serão selecionadas obras didáticas que contenham teor doutrinário, panfletário ou religioso.” Em critério tão genérico, pode-se chegar à conclusão de que, por exemplo, qualquer menção a uma religião específica e suas práticas acarretaria na eliminação sumária da obra inscrita no PNLD Literário. Será isso mesmo?
No dia 30 de agosto, publicou-se, no Diário Oficial da União, o resultado da avaliação pedagógica das obras, sendo aprovadas 704 e reprovadas 312. Os livros aparecem somente sob a forma de seu código de inscrição, sem qualquer menção a seus dados bibliográficos.
Editoras e autores já começaram um trabalho intenso de divulgação das obras aprovadas, para que estas sejam selecionadas pelas escolas. Afinal, o governo deve encomendar milhões de exemplares para compor os acervos escolares, o que motiva um aquecimento para o mercado editorial.
A iniciativa do PNLD Literário deve vir acompanhada de outras, para que se atinja um de seus objetivos fundamentais que é o de fomentar a formação de leitores. Essa formação passa necessariamente pela formação do professor-leitor, não restrita ao recebimento de livros didáticos ou literário que compõem o acervo das escolas. Mas esta já é uma outra conversa...
RAFAEL VOIGT, editor da revista {voz da literatura}, é doutor em literatura pela UnB.
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